Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0338/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO FACTURAS FALSAS ÓNUS DE PROVA PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – O Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista que é, em processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância, apenas conhece de direito, não se inscrevendo na sua apreciação pretensos erros na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais (cfr. artº 21º, nº 4 do ETAF, na anterior redacção), salvo se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que exija a força de determinado meio de prova (cfr. artº 722º, nº 2 do CPC). II – À Administração cumpre apenas o ónus da prova da verificação dos respectivos indícios ou pressupostos da tributação, ou seja, dos pressupostos legais da sua actuação e ao contribuinte cabe provar a existência dos factos tributários que alega como fundamento do seu direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064626 |
| Nº do Documento: | SA2200710310338 |
| Data de Entrada: | 04/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. CONST97 ART104 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC128/07 DE 2007/05/23.; AC STA PROC26635 DE 2002/04/17. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG120. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269. |
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