Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01249/12.9BELSB |
| Data do Acordão: | 11/27/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR OBRAS RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | I - É de admitir a revista onde se discute se a responsabilidade por obras coercivas realizadas pelas câmaras municipais pertence só ao «infractor» referido no art. 108°, n.º 1, do DL n.º 555/99, de 16/12 (e a quem lhe sucedesse por via hereditária), ou se, correspondendo a uma obrigação «ob rem» ou «propter rem», impende sobre o «dominus» actual. II - A necessidade dessa admissão também decorre do facto das instâncias haverem julgado a acção improcedente sem atentarem num erro nos pressupostos - cuja eventual irrelevância depende da «interpretatio» do acto - arguido «ab initio Iitis» e aparentemente acontecido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23877 |
| Nº do Documento: | SA12018112701249/12 |
| Data de Entrada: | 11/13/2018 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |