Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032220
Data do Acordão:10/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
PESSOA COLECTIVA
ÓRGÃO
ERRO DESCULPÁVEL
Sumário:I - Tem legitimidade para o recurso contencioso, o órgão da Administração Pública, que tiver praticado o acto administrativo de que se recorre.
II - É de aceitar como parte o Centro Regional de Segurança Social, em recurso contencioso em que se pretenda a anulação de uma deliberação do respectivo Conselho Directivo, quando se reconheça que aquela indicação se deveu a mero lapso desculpável, na medida em que o Conselho Directivo estará em qualquer dos casos no lado passivo do recurso, quer em nome próprio, quer como representante do C.R.S.Social.
Nº Convencional:JSTA00038315
Nº do Documento:SA119931028032220
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:MENDES , JOSE
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART266.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/04/26 IN AD N374 PAG145.
AC STA PROC26256 DE 1989/01/03.
AC STA PROC31084 DE 1993/05/18.