Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032220 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA PESSOA COLECTIVA ÓRGÃO ERRO DESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para o recurso contencioso, o órgão da Administração Pública, que tiver praticado o acto administrativo de que se recorre. II - É de aceitar como parte o Centro Regional de Segurança Social, em recurso contencioso em que se pretenda a anulação de uma deliberação do respectivo Conselho Directivo, quando se reconheça que aquela indicação se deveu a mero lapso desculpável, na medida em que o Conselho Directivo estará em qualquer dos casos no lado passivo do recurso, quer em nome próprio, quer como representante do C.R.S.Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00038315 |
| Nº do Documento: | SA119931028032220 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | MENDES , JOSE |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266. DL 136/83 DE 1983/03/21 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/04/26 IN AD N374 PAG145. AC STA PROC26256 DE 1989/01/03. AC STA PROC31084 DE 1993/05/18. |