Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0341/12
Data do Acordão:12/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRAZO DE PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I – Para determinar o prazo de prescrição, aplicável no caso de sucessão de regimes legais há que ponderar o disposto no art° 297° do Código Civil.
II – O fundamento jurídico da aplicação das novas causas suspensivas ou interruptivas da prescrição a relações jurídicas tributárias formadas anteriormente, que subsistam no momento em que as novas leis entram em vigor, radica na primeira parte do nº 2 do artº 12º do Código Civil.
III - No caso dos autos a decisão recorrida não ponderou a existência de um facto suspensivo que a lei nova (Lei Geral Tributária) previa à data no seu artº 49°, n.º 3, na redacção dada pela Lei 15/2001 de 05/06 a saber: a suspensão do processo executivo em 08/11/2001 em virtude de ter sido prestado reforço de garantia.
IV - Este facto tem relevância autónoma a que é atribuído efeito suspensivo da prescrição nos termos do mencionado artº 49º nº 3 da LGT. Esta suspensão mantém-se, uma vez que a garantia em causa não obstante ter sido declarada a sua caducidade opera como consequência a manutenção da suspensão da execução fiscal e porque não há ainda decisão definitiva ou passada em julgado que tenha posto termo ao contencioso suscitado pela impugnante ora recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P18354
Nº do Documento:SA2201412100341
Data de Entrada:03/26/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: