Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018112 |
| Data do Acordão: | 11/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O processo aplicável às infracções fiscais praticadas antes da entrada em vigor do DL n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, é o processo de transgressão e não o processo de contra-ordenação; II - A tal não obsta o princípio da aplicação do regime mais favorável ao agente, princípio esse que apenas implica que, na aplicação da sanção, se considere o regime mais favorável ao agente; III - O acto de fixação, no processo de transgressão, da multa a pagar voluntariamente não é um acto de liquidação que possa ser objecto de sindicância através do processo de impugnação; IV - Tal acto é um acto integrado no processo de transgressão e não é lesivo do arguido, podendo ser atacado na contestação da acusação, se esta se verificar; V - Aliás, como acto não definitivo e executório ou acto não lesivo, ele é insusceptível de ser atacado autonomamente em qualquer processo de recurso contencioso, só podendo se impugnado no processo de transgressão; VI - Assim, se tal acto for atacado em processo de impugnação, justifica-se o indeferimento liminar ao abrigo da parte final da alínea c) do n. 1 do art. 474 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00042965 |
| Nº do Documento: | SA219951115018112 |
| Data de Entrada: | 04/20/1994 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA QUINTA DA PRINCESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL DE 1993/06/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. CONST92 ART27 N4 ART268 N4. CPCI63 ART2 ART3 ART103 ART117 ART124 ART127 ART128. CPTRIB91 ART2 F ART118 ART120 ART199. LPTA85 ART25. CPC67 ART474 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG83 PAG92. |
| Aditamento: | |