Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018112
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O processo aplicável às infracções fiscais praticadas antes da entrada em vigor do DL n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, é o processo de transgressão e não o processo de contra-ordenação;
II - A tal não obsta o princípio da aplicação do regime mais favorável ao agente, princípio esse que apenas implica que, na aplicação da sanção, se considere o regime mais favorável ao agente;
III - O acto de fixação, no processo de transgressão, da multa a pagar voluntariamente não é um acto de liquidação que possa ser objecto de sindicância através do processo de impugnação;
IV - Tal acto é um acto integrado no processo de transgressão e não é lesivo do arguido, podendo ser atacado na contestação da acusação, se esta se verificar;
V - Aliás, como acto não definitivo e executório ou acto não lesivo, ele é insusceptível de ser atacado autonomamente em qualquer processo de recurso contencioso, só podendo se impugnado no processo de transgressão;
VI - Assim, se tal acto for atacado em processo de impugnação, justifica-se o indeferimento liminar ao abrigo da parte final da alínea c) do n. 1 do art. 474 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00042965
Nº do Documento:SA219951115018112
Data de Entrada:04/20/1994
Recorrente:SOC AGRICOLA QUINTA DA PRINCESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL DE 1993/06/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CONST92 ART27 N4 ART268 N4.
CPCI63 ART2 ART3 ART103 ART117 ART124 ART127 ART128.
CPTRIB91 ART2 F ART118 ART120 ART199.
LPTA85 ART25.
CPC67 ART474 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG83 PAG92.
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