Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000122
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais.
II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais e pelos chefes das delegações aduaneiras, acerca de delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977, cabe recurso para o tribunal da Relação territorialmente competente.
Nº Convencional:JSTA00029636
Nº do Documento:SAC19810507000122
Data de Entrada:05/22/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:STA - RE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Decisão:DECL COMPETENTE RE.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 ART213 N3.
CADU41 ART55.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1.
LOTJ77 ART18.
CPC67 ART63.
CCIV66 ART11.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1 PAR1 ART2 PAR1.
DL 16731 DE 1929/04/13 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1980/07/24 IN BMJ N300 PAG173.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG531.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG45.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VI PAG112.