Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000122 |
| Data do Acordão: | 05/07/1981 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais e pelos chefes das delegações aduaneiras, acerca de delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977, cabe recurso para o tribunal da Relação territorialmente competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029636 |
| Nº do Documento: | SAC19810507000122 |
| Data de Entrada: | 05/22/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | STA - RE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 81 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE RE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 ART213 N3. CADU41 ART55. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1. LOTJ77 ART18. CPC67 ART63. CCIV66 ART11. D 16733 DE 1929/04/13 ART1 PAR1 ART2 PAR1. DL 16731 DE 1929/04/13 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1980/07/24 IN BMJ N300 PAG173. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG531. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG45. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VI PAG112. |