Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0494/04
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO FINDO.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
Sumário:I – O acórdão recorrido, da Secção do Contencioso Tributário do S.T.A confirmou o indeferimento liminar pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância de acção para reconhecimento de direito a peticionar os juros referentes à anulação parcial de determinada liquidação de imposto sucessório cuja impugnação fora julgada procedente e que levara à restituição ao recorrente do montante do capital indevidamente liquidado, com fundamento em que a parte tinha à sua disposição a execução da sentença que anulou a liquidação, bem como o recurso do despacho que lhe indeferiu aquela pretensão.
II – Este acórdão não está em oposição com o acórdão da Secção do Contencioso Administrativo do mesmo S.T.A. que, em acção de reconhecimento de direito cuja causa de pedir era a construção, pela Administração, de um arruamento que prejudicava o acesso do Autor à sua propriedade, decidiu que a mesma acção era admissível, por se tratar de actividade material da Administração a descoberto da prática de acto administrativo que fosse impugnável, pois neste caso a dita acção perde o seu carácter complementar, constituindo o meio processual adequado à satisfação do interesse do administrado.
III – Efectivamente, não há qualquer incompatibilidade entre as posições afirmadas nos dois acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00062341
Nº do Documento:SAP200506290494
Data de Entrada:10/28/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENÁRIO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
Aditamento: