Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0494/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO FINDO. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. |
| Sumário: | I – O acórdão recorrido, da Secção do Contencioso Tributário do S.T.A confirmou o indeferimento liminar pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância de acção para reconhecimento de direito a peticionar os juros referentes à anulação parcial de determinada liquidação de imposto sucessório cuja impugnação fora julgada procedente e que levara à restituição ao recorrente do montante do capital indevidamente liquidado, com fundamento em que a parte tinha à sua disposição a execução da sentença que anulou a liquidação, bem como o recurso do despacho que lhe indeferiu aquela pretensão. II – Este acórdão não está em oposição com o acórdão da Secção do Contencioso Administrativo do mesmo S.T.A. que, em acção de reconhecimento de direito cuja causa de pedir era a construção, pela Administração, de um arruamento que prejudicava o acesso do Autor à sua propriedade, decidiu que a mesma acção era admissível, por se tratar de actividade material da Administração a descoberto da prática de acto administrativo que fosse impugnável, pois neste caso a dita acção perde o seu carácter complementar, constituindo o meio processual adequado à satisfação do interesse do administrado. III – Efectivamente, não há qualquer incompatibilidade entre as posições afirmadas nos dois acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062341 |
| Nº do Documento: | SAP200506290494 |
| Data de Entrada: | 10/28/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENÁRIO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |