Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039394
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO LESIVO.
PESSOAL DOCENTE.
ENSINO POLITÉCNICO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:Indeferida, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, reclamação da interessada contra o seu posicionamento remuneratório constante da lista de transição para categoria da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, não constitui acto lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos da mesma interessada - e, por isso, não é por ela contenciosamente recorrível - posterior despacho do Director-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, que não dá seguimento a pedido, formulado pelo Director da Escola Superior de Enfermagem onde a interessada exercia funções, de revisão daquele primeiro despacho, quer por entender que o mesmo era de corroborar, quer porque não havia ainda decorrido o prazo de dois anos sobre a anterior decisão (art. 9º, nº 2, do CPA).
Nº Convencional:JSTA00053478
Nº do Documento:SA120000223039394
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART158 N2 A ART161 N2.
LPTA85 ART25 ART54.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: