Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016986 |
| Data do Acordão: | 11/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CASO RESOLVIDO DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO INSPECTOR TECNICO |
| Sumário: | I - De acordo com a Lei Organica do VIII Governo Constitucional, apenas uma relação de superintendencia ligava as Secretarias de Estado ao competente Ministro. II - Assim, o Secretario de Estado, como membro do Governo, não estava sujeito hierarquicamente ao correspondente Ministro, sendo os actos por ele praticados definitivos e executorios. III - A falta de processamento de gratificação que vinha a ser paga não constitui decisão impugnavel mediante recurso hierarquico necessario, sob pena de se tornar acto definitivo e caso resolvido. IV - A gratificação auferida pelo desempenho de inspecção não integra direito do funcionario que tenha de ser rejeitado quando o cargo e extinto. V - O lugar de inspector tecnico de segunda classe da Direcção-Geral do Turismo, criado pelo Dec. 420/75, de 9-8, não da, so por si, direito a qualquer gratificação. VI - Perde a gratificação anteriormente auferida como subinspector, ao abrigo do art. 32 do Dec-Lei 74/75, de 17-3, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector tecnico de segunda classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00005112 |
| Nº do Documento: | SA119831103016986 |
| Data de Entrada: | 01/06/1982 |
| Recorrente: | TELO , GONÇALO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4253 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1981/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 291/81 DE 1981/10/14 ART19 ART29. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N2 N3. DL 290/81 DE 1981/02/12 ART19 N4. LOSTA56 ART15 N1. DL 48686 DE 1968/11/15 ART26 E. DL 74/71 DE 1971/03/17 ART21 ART22 ART32. DL 26115 DE 1935/11/23 ART13 ART32. DL 545/74 DE 1974/10/19 ART7 ART8 N2. D 734/74 DE 1974/12/21 ART2. D 420/75 DE 1975/08/09 ART2 N2. DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART4 N5. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART8 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/06/27 IN COL AC PAG1218. AC STA DE 1974/07/18 IN COL AC PAG1400. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG853. AC STAP DE 1979/04/05 IN COL AC PAG128. AC STA PROC16831 DE 1983/06/30. AC STA PROC17569 DE 1983/07/14. AC STA PROC16992 DE 1983/05/19. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN BJM N296 PAG744. |