Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01018/24.3BEBRG
Data do Acordão:07/16/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REINSCRIÇÃO
Sumário:Tendo sido entretanto publicada a Lei n.º 45/2024, de 27/12, que procedeu à interpretação autêntica do n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29/12, e cuja aplicação não foi equacionada pelas instâncias, justifica-se admitir a revista onde se discute o direito à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações em caso de descontinuidade de vínculos jurídicos.
Nº Convencional:JSTA000P34140
Nº do Documento:SA12025071601018/24
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: