Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034276
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O Dec.-Lei 57/90, de 14 Fev. que criou o novo NSR, dos militares, estabeleceu a progressão horizontal no mesmo posto, por ascensão nos escalões.
II - O 3 escalão do posto em que o militar, nos termos do art. 20 do Dec.-Lei 57/90, foi integrado no NSR, tem de entender-se como tal e não como 1 escalão de integração.
III - O escalão 3 é o 3 escalão e não outra coisa diferente, nunca podendo ser entendido como escalão 1 ou 1 escalão.
IV - Não violaram o princípio da igualdade, consagrado no art. 13 da CRP as normas dos arts. 2 n. 2 do Dec.-
-Lei 408/90 e 3 n. 1 do Dec.-Lei 307/91, por fixarem diferentes anos de serviço de permanência no posto e para efeitos de acesso.
Nº Convencional:JSTA00041872
Nº do Documento:SA119950316034276
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:GOUVEIA , LUIS
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 ART15 ART16 N1 N2 ART20 ART24 ANEXO I.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17 - ART19.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1.
CONST92 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC TC 451/91 DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG77.
AC STA PROC35148 DE 1995/02/02.