Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003139
Data do Acordão:10/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
DEVERES ACESSORIOS
Sumário:Para que o processo de transgressão em que não esta em causa qualquer imposto logre ser arquivado a sombra do Dec-Lei 135/83, seu art. 2, e bastante que o arguido pague a multa, com a consentida redução, não exigindo a lei o cumprimento de qualquer dever acessorio.
Nº Convencional:JSTA00005542
Nº do Documento:SA219851009003139
Data de Entrada:03/22/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRAÇA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DL 135/83 ART2 N2 N3 ART4 N1.