Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003139 |
| Data do Acordão: | 10/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL TRANSGRESSÃO FISCAL PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA DEVERES ACESSORIOS |
| Sumário: | Para que o processo de transgressão em que não esta em causa qualquer imposto logre ser arquivado a sombra do Dec-Lei 135/83, seu art. 2, e bastante que o arguido pague a multa, com a consentida redução, não exigindo a lei o cumprimento de qualquer dever acessorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00005542 |
| Nº do Documento: | SA219851009003139 |
| Data de Entrada: | 03/22/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GRAÇA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 135/83 ART2 N2 N3 ART4 N1. |