Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01126/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que decidiu em apelação serem inadequados os meios e materiais usados para responder à exigência regulamentar de sinalização de um obstáculo ocasional em via pública municipal e também do incorrecto posicionamento dos sinais de transito verticais para assinalar um obstáculo na via, não decide questão de complexidade jurídica acima do comum e determina-se essencialmente pela particular configuração da factualidade em causa, pelo que não apresenta interesse para além da fronteira dos autos e do litígio inter-partes, e não se justifica admitir dele recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14856 |
| Nº do Documento: | SA12012110801126 |
| Data de Entrada: | 10/25/2012 |
| Recorrente: | CM DE PORTALEGRE E JF DE URRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |