Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000231 |
| Data do Acordão: | 03/05/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL MA-FE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO |
| Sumário: | I - Desde que não se prove a ma fe, a infracção prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira constitui uma simples transgressão. II - O procedimento por infracções fiscais, quando se trate de transgressão, prescreve, nos termos do artigo 27 do Contencioso Aduaneiro, decorridos dois anos apos o dia em que foi praticada, interrompendo-se o prazo prescricional com qualquer acto que constitua procedimento fiscal contra o infractor, como seja a participação inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00013994 |
| Nº do Documento: | SA219750305000231 |
| Data de Entrada: | 09/12/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 62 |
| Referência Publicação 1: | AD N164-165 PAG1146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART27 ART177 N2. DL 42656 DE 1959/11/18. DL 464/70 DE 1970/10/09. DL 291/74 DE 1974/06/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/12/06 IN BMJ N172 PAG131. AC STA DE 1969/02/26 IN AD N90 PAG903. AC STA DE 1973/07/19 IN AD N143 PAG1611. AC STA DE 1973/10/12 IN AD N145 PAG131. |