Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000231
Data do Acordão:03/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
MA-FE
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PARTICIPAÇÃO
Sumário:I - Desde que não se prove a ma fe, a infracção prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira constitui uma simples transgressão.
II - O procedimento por infracções fiscais, quando se trate de transgressão, prescreve, nos termos do artigo 27 do Contencioso Aduaneiro, decorridos dois anos apos o dia em que foi praticada, interrompendo-se o prazo prescricional com qualquer acto que constitua procedimento fiscal contra o infractor, como seja a participação inicial.
Nº Convencional:JSTA00013994
Nº do Documento:SA219750305000231
Data de Entrada:09/12/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Referência Publicação 1:AD N164-165 PAG1146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART27 ART177 N2.
DL 42656 DE 1959/11/18.
DL 464/70 DE 1970/10/09.
DL 291/74 DE 1974/06/27.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1967/12/06 IN BMJ N172 PAG131.
AC STA DE 1969/02/26 IN AD N90 PAG903.
AC STA DE 1973/07/19 IN AD N143 PAG1611.
AC STA DE 1973/10/12 IN AD N145 PAG131.