Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029926
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE RENDEIRO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
Sumário:I - O direito de exploração a que alude a Lei n. 109/88, de
26/9, na redacção da Lei 46/90, de 22/8, e que segundo a mesma é ressalvado na hipótese de atribuição de reservas,
é o que resulta do contrato administrativo que, como decorre do DL. 111/78, de 27/5 (arts. 2, 11, 13, 15, 16,
27, 38, 39, 41, 42 a 49, 50 e 52), é o instrumento jurídico através do qual o Estado pode entregar a exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da reforma agrária por qualquer das formas previstas no art. 1 do mesmo diploma, aos privados.
II - Só através da celebração do mencionado contrato com o Estado, com vista à exploração daqueles prédios o particular fica investido no direito de exploração respectivo, o qual a Lei 109/88, no art. 29, n. 1, na redacção da Lei 46/90, manda ressalvar na hipótese de atribuição de reservas.
Nº Convencional:JSTA00042082
Nº do Documento:SA119940524029926
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:RAMALHO , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART29.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART2 ART11 ART13 ART15 ART16 ART27 ART33 ART39 ART41 ART42 ART46 ART49 ART50 ART52.