Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029926 |
| Data do Acordão: | 05/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA DE RENDEIRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA CONTRATO DE EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de exploração a que alude a Lei n. 109/88, de 26/9, na redacção da Lei 46/90, de 22/8, e que segundo a mesma é ressalvado na hipótese de atribuição de reservas, é o que resulta do contrato administrativo que, como decorre do DL. 111/78, de 27/5 (arts. 2, 11, 13, 15, 16, 27, 38, 39, 41, 42 a 49, 50 e 52), é o instrumento jurídico através do qual o Estado pode entregar a exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da reforma agrária por qualquer das formas previstas no art. 1 do mesmo diploma, aos privados. II - Só através da celebração do mencionado contrato com o Estado, com vista à exploração daqueles prédios o particular fica investido no direito de exploração respectivo, o qual a Lei 109/88, no art. 29, n. 1, na redacção da Lei 46/90, manda ressalvar na hipótese de atribuição de reservas. |
| Nº Convencional: | JSTA00042082 |
| Nº do Documento: | SA119940524029926 |
| Data de Entrada: | 09/24/1991 |
| Recorrente: | RAMALHO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART29. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART2 ART11 ART13 ART15 ART16 ART27 ART33 ART39 ART41 ART42 ART46 ART49 ART50 ART52. |