Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043961 |
| Data do Acordão: | 06/19/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. DIRECTOR GERAL. |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico necessário com as revisões constitucionais operadas pelas Leis 1/89 de 8 de Junho e 1/97 de 20 de Setembro não foi afastado como forma de se alcançar a impugnação contenciosa de actos administrativos, não sendo, nessa perspectiva, inconstitucional o artº. 25° da L.P.T.A.. II - No sistema constitucional vigente o governo continua a ser o órgão superior da Administração Pública a quem cabe dirigir os serviços e a administração directa do Estado (art. 199° alínea d) e e) da C.R.P.), pelo que a competência dos Directores Gerais, prevista nos arts. 11º e 12° do D.L. 323/89 de 26 de Setembro é uma competência própria mas não exclusiva, cabendo recurso hierárquico necessário dos actos previstos neste último diploma para se abrir a via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056503 |
| Nº do Documento: | SAP20010619043961 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | IMOBEX-GESTÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS SA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. LPTA85 ART25. CONST97 ART199 D E ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC383/93 DE 1996/03/20.; AC STA PROC45398 DE 2000/04/13. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE CJA N0 PAG13. |
| Aditamento: | |