Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043961
Data do Acordão:06/19/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA.
DIRECTOR GERAL.
Sumário:I - O recurso hierárquico necessário com as revisões constitucionais operadas pelas Leis 1/89 de 8 de Junho e 1/97 de 20 de Setembro não foi afastado como forma de se alcançar a impugnação contenciosa de actos administrativos, não sendo, nessa perspectiva, inconstitucional o artº. 25° da L.P.T.A..
II - No sistema constitucional vigente o governo continua a ser o órgão superior da Administração Pública a quem cabe dirigir os serviços e a administração directa do Estado (art. 199° alínea d) e e) da C.R.P.), pelo que a competência dos Directores Gerais, prevista nos arts. 11º e 12° do D.L. 323/89 de 26 de Setembro é uma competência própria mas não exclusiva, cabendo recurso hierárquico necessário dos actos previstos neste último diploma para se abrir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00056503
Nº do Documento:SAP20010619043961
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:IMOBEX-GESTÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS SA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
LPTA85 ART25.
CONST97 ART199 D E ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC383/93 DE 1996/03/20.; AC STA PROC45398 DE 2000/04/13.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE CJA N0 PAG13.
Aditamento: