Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023458
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA SEPARADA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INDEFERIMENTO TÁCITO
MINISTRO DA SAÚDE
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - É inválida ou ineficaz a delegação de poderes de um Ministro num Director-Geral quando, no momento da emissão do despacho de delegação, o Ministro não dispunha já de competência originária na matéria, a qual tinha sido atribuída por lei ao Director-Geral.
II - De um acto praticado por um Director-Geral, no exercício de competência própria há, em princípio, recurso hierárquico necessário para o respectivo Ministro, destinado a abrir a via contenciosa.
III - Interposto esse recurso, o Ministro tem o dever legal de o decidir, pelo que o seu silêncio ocasiona acto tácito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00040137
Nº do Documento:SAP19931125023458
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:COSTA , LUISA
Recorrido 1:MINSAUD - MATIAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/12/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48547 DE 1968/08/27 ART43 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 103-A/84 DE 1984/03/30 ART3 E ART5 M.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG661.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62.