Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023458 |
| Data do Acordão: | 11/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA SEPARADA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INDEFERIMENTO TÁCITO MINISTRO DA SAÚDE COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - É inválida ou ineficaz a delegação de poderes de um Ministro num Director-Geral quando, no momento da emissão do despacho de delegação, o Ministro não dispunha já de competência originária na matéria, a qual tinha sido atribuída por lei ao Director-Geral. II - De um acto praticado por um Director-Geral, no exercício de competência própria há, em princípio, recurso hierárquico necessário para o respectivo Ministro, destinado a abrir a via contenciosa. III - Interposto esse recurso, o Ministro tem o dever legal de o decidir, pelo que o seu silêncio ocasiona acto tácito de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040137 |
| Nº do Documento: | SAP19931125023458 |
| Data de Entrada: | 01/23/1990 |
| Recorrente: | COSTA , LUISA |
| Recorrido 1: | MINSAUD - MATIAS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/12/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48547 DE 1968/08/27 ART43 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 103-A/84 DE 1984/03/30 ART3 E ART5 M. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG661. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62. |