Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034547 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO CASO JULGADO ACTO RENOVADO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA RETROACTIVIDADE MILITAR ANTIGUIDADE NA CARREIRA |
| Sumário: | I - Transita em julgado a decisão de inexistência de causa legítima de inexecução proferida nos termos dos arts. 7 e 8 do DL 256-A/77, se dela não for interposto recurso no prazo legal. II - O decidido nos termos referidos em I torna-se indiscutível no processo na fase seguinte, regulada pelo art. 9 do mesmo diploma. III - Cabe nos efeitos da sentença anulatória a retroacção da antiguidade de um militar ao momento a partir do qual se contaria, não fora o acto anulado. Efectivamente, o acto administrativo praticado em execução de julgado anulatório tem eficácia retroactiva se for favorável ao administrado, por desta depender então a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. |
| Nº Convencional: | JSTA00046086 |
| Nº do Documento: | SA119970218034547 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART11. CPA91 ART128 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23883 DE 1996/12/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56. |