Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034547
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
CASO JULGADO
ACTO RENOVADO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
RETROACTIVIDADE
MILITAR
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
Sumário:I - Transita em julgado a decisão de inexistência de causa legítima de inexecução proferida nos termos dos arts. 7 e 8 do DL 256-A/77, se dela não for interposto recurso no prazo legal.
II - O decidido nos termos referidos em I torna-se indiscutível no processo na fase seguinte, regulada pelo art. 9 do mesmo diploma.
III - Cabe nos efeitos da sentença anulatória a retroacção da antiguidade de um militar ao momento a partir do qual se contaria, não fora o acto anulado. Efectivamente, o acto administrativo praticado em execução de julgado anulatório tem eficácia retroactiva se for favorável ao administrado, por desta depender então a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
Nº Convencional:JSTA00046086
Nº do Documento:SA119970218034547
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:RODRIGUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART11.
CPA91 ART128 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23883 DE 1996/12/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56.