Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036267 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS LICENCIAMENTO APROVAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO FASES ACTO DE EXECUÇÃO INFRA-ESTRUTURAS ELECTRICIDADE TELEFONE PROJECTO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS VIOLAÇÃO DE LEI REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL ACTO DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O objecto de recurso jurisdicional não é o acto administrativo contenciosamente impugnado, mas a decisão sobre o mesmo, pelo que as alegações se deverão reportar aos vícios da decisão e não, directamente, aos do acto administrativo. II - Os recursos destinam-se ao reexame das questões decididas, pelo que está vedado a invocação de vícios não referidos na petição ou alegações no recurso contencioso. III - Sendo aprovado o licenciamento de construção em fases, a falta de autorização de uma das fases, não prejudica as autorizações anteriormente concedidas. IV - Dependendo o licenciamento de 2 fase de um empreendimento de pressupostos de facto e direito diferentes e específicos em relação aos restantes licenciamentos anteriores, deles não pode ser considerado mero acto de execução. V - Está ferido de vício de violação de lei o licenciamento de obras, sem prévia aprovação dos projectos de infraestruturas telefónicas e de electricidade. VI - O acto revogatório de acto ilegal é acto discricionário, sindicável por desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00047632 |
| Nº do Documento: | SA119961205036267 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | VALENTIM JOSE LUIS E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110. DL 146/87 DE 1987/03/24. DL 517/80 DE 1980/10/31 ART2 N1 N3. RGEU51 ART28. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. LOSTA56 ART18. CPA91 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/03/17 IN BMJ N415 PÁG312.; AC STAPLENO DE 1986/12/16 IN AD N308/309 PÁG1135.; AC STA DE 1991/10/08 IN BMJ N410 PÁG486.; AC STAPLENO DE 1995/02/08 IN AD N403 PÁG834. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PÁG544. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PÁG381. |
| Aditamento: | |