Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036267
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
LICENCIAMENTO
APROVAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
FASES
ACTO DE EXECUÇÃO
INFRA-ESTRUTURAS
ELECTRICIDADE
TELEFONE
PROJECTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
VIOLAÇÃO DE LEI
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
ACTO DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O objecto de recurso jurisdicional não é o acto administrativo contenciosamente impugnado, mas a decisão sobre o mesmo, pelo que as alegações se deverão reportar aos vícios da decisão e não, directamente, aos do acto administrativo.
II - Os recursos destinam-se ao reexame das questões decididas, pelo que está vedado a invocação de vícios não referidos na petição ou alegações no recurso contencioso.
III - Sendo aprovado o licenciamento de construção em fases, a falta de autorização de uma das fases, não prejudica as autorizações anteriormente concedidas.
IV - Dependendo o licenciamento de 2 fase de um empreendimento de pressupostos de facto e direito diferentes e específicos em relação aos restantes licenciamentos anteriores, deles não pode ser considerado mero acto de execução.
V - Está ferido de vício de violação de lei o licenciamento de obras, sem prévia aprovação dos projectos de infraestruturas telefónicas e de electricidade.
VI - O acto revogatório de acto ilegal é acto discricionário, sindicável por desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00047632
Nº do Documento:SA119961205036267
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:VALENTIM JOSE LUIS E FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110.
DL 146/87 DE 1987/03/24.
DL 517/80 DE 1980/10/31 ART2 N1 N3.
RGEU51 ART28.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
LOSTA56 ART18.
CPA91 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/03/17 IN BMJ N415 PÁG312.; AC STAPLENO DE 1986/12/16 IN AD N308/309 PÁG1135.; AC STA DE 1991/10/08 IN BMJ N410 PÁG486.; AC STAPLENO DE 1995/02/08 IN AD N403 PÁG834.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PÁG544.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PÁG381.
Aditamento: