Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0583/18.9BALSB |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSPECÇÃO ÂMBITO TEMPORAL REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE SUFICIENTE ERRO PRESSUPOSTOS PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 07.º, n.º 1 do Regulamento das Inspeções do Ministério Público, «o âmbito temporal das inspeções destinadas à avaliação do mérito dos magistrados terá como limites máximo e mínimo, respetivamente, quatro e dois anos». II - Não tendo a inspeção ultrapassado o referido limite máximo e não havendo sido considerado na mesma qualquer lapso temporal anterior já objeto de avaliação inexiste violação da referida disposição regulamentar. III - Nada resultando concretamente alegado e provado que a deliberação classificativa impugnada, tomada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), haja, em contexto idêntico ou similar, tratado arbitrária e/ou discriminatoriamente por comparação e referência com um qualquer outro magistrado do Ministério Público (MP) (determinado/identificado, em funções na mesma comarca ou numa outra qualquer) não procede a acometida infração ao princípio da igualdade. IV - Soçobra igualmente a invocada violação do princípio da imparcialidade já que na condução e da instrução do procedimento não deriva um défice material de ponderação fruto da ausência de captação de factos relevantes e necessários para tal juízo ponderativo inserto na decisão final, sem que nada haja sido demonstrado e que faça perigar ou recear pela quebra das garantias de isenção, de transparência e de neutralidade. V - A mesma deliberação classificativa não se mostra inquinada de erro sobre os pressupostos que a invalide se as imputações de desacerto e as incorreções não ocorrem ou não encontrem sustentação cabal e idónea nos elementos carreados para o processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071275 |
| Nº do Documento: | SAP202110210583/18 |
| Data de Entrada: | 11/19/2020 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | RIMP/2015 ART7 |
| Aditamento: | |