Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02050/03
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ÓNUS DE PROVA.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - Impende sobre aquele que invocou um direito o ónus de fazer a prova dos factos constitutivos desse direito (artº 342º, nº 1 do C. Civil).
II - Celebrado um contrato de prestação de serviços para conservação e manutenção dos espaços verdes da cidade, entre a Autora e a Câmara Municipal, e reclamando aquela em acção intentada contra a Câmara determinado quantitativo referente a facturas não pagas pela Ré, por serviços prestados antes da rescisão unilateral do contrato pela Câmara, e o ressarcimento de prejuízos advindos dessa alegadamente ilegal rescisão (indemnização a trabalhadores que se viu compelida a despedir), sobre a Autora impendia, quanto ao primeiro pedido, a obrigação de provar que prestou os serviços a que correspondiam as facturas não pagas e, quanto ao segundo, a obrigação de provar que a rescisão não se fundamentou em motivos que legalmente a justificassem.
III - Não tendo logrado o objectivo referido em II, um “non liquet” em matéria de prova, resolve-se contra ela, pois era à Autora que aqueles factos não provados aproveitavam (artº. 516º do C.P.Civil).
Nº Convencional:JSTA00061741
Nº do Documento:SA12005031002050
Data de Entrada:12/23/2003
Recorrente:CM DE LAMEGO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART343.
CPC96 ART516.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42077 DE 1999/10/27.; AC STA PROC48421 DE 2002/05/29.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V1 ART342.
Aditamento: