Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033596
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
HABILITAÇÃO SUPERIOR
PESSOAL DIRIGENTE
CHEFE DE DIVISÃO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
LICENCIADO
BACHAREL
Sumário:I - A exigência legal de "habilitação superior adequado" para se poder candidatar a um concurso para chefe de divisão municipal, não impede a entidade responsável de restringir o universo dos candidatos, limitando-o aos licenciados em engenharia, e excluindo os simples bacharelatos.
II - Assim, não enferma de vício de violação de lei, a declaração dessa Câmara Municipal, que não admitiu ao concurso para chefe de divisão municipal, um bacharelato em engenharia, mas aberto só aos licenciados.
Nº Convencional:JSTA00049098
Nº do Documento:SA119971118033596
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:VIEGAS , MANUEL
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL N116/84 DE 1984/04/16 ART7 N5 B.