Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033596 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO HABILITAÇÃO SUPERIOR PESSOAL DIRIGENTE CHEFE DE DIVISÃO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL LICENCIADO BACHAREL |
| Sumário: | I - A exigência legal de "habilitação superior adequado" para se poder candidatar a um concurso para chefe de divisão municipal, não impede a entidade responsável de restringir o universo dos candidatos, limitando-o aos licenciados em engenharia, e excluindo os simples bacharelatos. II - Assim, não enferma de vício de violação de lei, a declaração dessa Câmara Municipal, que não admitiu ao concurso para chefe de divisão municipal, um bacharelato em engenharia, mas aberto só aos licenciados. |
| Nº Convencional: | JSTA00049098 |
| Nº do Documento: | SA119971118033596 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | VIEGAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL N116/84 DE 1984/04/16 ART7 N5 B. |