Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047729
Data do Acordão:09/27/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ÓNUS DE ALEGAR.
Sumário:I - O S.T.A. não conhece de questão nova não sujeita a decisão do Tribunal "a quo", se não for de conhecimento oficioso.
II - Os direitos fundamentais não são absolutos nem ilimitados.
Nº Convencional:JSTA00056677
Nº do Documento:SA120010927047729
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:SIND NAC DOS PROFESSORES LICENCIADOS
Recorrido 1:SERVIÇO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART18 N2 ART55 ART74.
DL 84/99 DE 1999/03/19 ART18 N1 N2.
CCIV66 ART342.
CPA91 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41941 DE 1999/01/28.
Aditamento:III - A circunstância de a entidade competente tomar uma decisão expressa de indeferimento sobre o pedido após o decurso do prazo de 15 dias previsto no n.º 2 do artigo 18º do DL nº 84/99 (que considera a pretensão "deferida se sobre ela não foi proferido despacho expresso em sentido contrário no prazo de 15 dias") não implica, de per si, que o acto se encontre, desde logo, inquinado de ilegalidade.
IV - A ultrapassagem de tal prazo não despoja essa entidade da competência dispositiva sobre a matéria.
V - O que pode é configurar-se o acto expresso como consubstanciando ilegal revogação do deferimento tácito, desde que efectivamente ele esteja inquinado de vício que o torne ilegal.
VI - Em recurso contencioso é ao recorrente que cabe o ónus de alegar a existência de erro nos pressupostos de facto do acto administrativo recorrido.