Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045404 |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. NULIDADE DE SENTENÇA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - O acto da autoria do Director-Geral do Turismo que indeferiu o pedido de localização de um hotel nos termos do Dec. Lei n° 328/86, de 30/9, não é verticalmente definitivo, pois que inexiste disposição legal a atribuir competência exclusiva na matéria àquele. II - Por isso, e na falta de interposição de recurso hierárquico para o membro respectivo do Governo, mostra-se o mesmo contenciosamente irrecorrível. III - A exigência legal do pressuposto de impugnação administrativa necessária não contraria o nº 4 do art. 268º da C.R.P. na versão de 1989, a não ser que, por aí, se criem tais dificuldades que, na prática se suprima ou restrinja intoleravelmente o direito ao recurso contencioso. IV - A circunstância de, na notificação do acto, não se ter dado cumprimento ao disposto no art. 68º, nº 1, al. c) do C.P.A., não bole com a definitividade do acto, podendo, sim, repercutir-se na sua eficácia. V - Não tendo havido reclamação de nulidade do processo, não pode depois em recurso atacar-se tal matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00054804 |
| Nº do Documento: | SA120000523045404 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | CLARO , ANÍBAL |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/04/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 328/86 DE 1986/09/30. CRP76 ART268 N4. CPA91 ART68 N1 C. |
| Aditamento: | |