Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045404
Data do Acordão:05/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DIRECTOR GERAL.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - O acto da autoria do Director-Geral do Turismo que indeferiu o pedido de localização de um hotel nos termos do Dec. Lei n° 328/86, de 30/9, não é verticalmente definitivo, pois que inexiste disposição legal a atribuir competência exclusiva na matéria àquele.
II - Por isso, e na falta de interposição de recurso hierárquico para o membro respectivo do Governo, mostra-se o mesmo contenciosamente irrecorrível.
III - A exigência legal do pressuposto de impugnação administrativa necessária não contraria o nº 4 do art. 268º da C.R.P. na versão de 1989, a não ser que, por aí, se criem tais dificuldades que, na prática se suprima ou restrinja intoleravelmente o direito ao recurso contencioso.
IV - A circunstância de, na notificação do acto, não se ter dado cumprimento ao disposto no art. 68º, nº 1, al. c) do C.P.A., não bole com a definitividade do acto, podendo, sim, repercutir-se na sua eficácia.
V - Não tendo havido reclamação de nulidade do processo, não pode depois em recurso atacar-se tal matéria.
Nº Convencional:JSTA00054804
Nº do Documento:SA120000523045404
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:CLARO , ANÍBAL
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 328/86 DE 1986/09/30.
CRP76 ART268 N4.
CPA91 ART68 N1 C.
Aditamento: