Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01240/05 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. FACTO DANOSO. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | O nexo de causalidade que releva para efeitos de afirmação de responsabilidade civil extracontratual é o que se reporta, em termos de causalidade adequada (art. 563º do CCivil), ao facto ilícito directamente desencadeador do resultado danoso (no caso, a omissão de sinalização de perigo por inundação da via), e não a qualquer facto anterior a este, que só indirecta e reflexamente se repercute na produção do dano, o qual sempre poderia ter sido evitado se, apesar do facto natural da inundação da via, nesta tivesse sido colocada a devida sinalização de perigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063410 |
| Nº do Documento: | SA12006071201240 |
| Data de Entrada: | 12/12/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA PÓVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DO PORTO DE 2005/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1177/05 DE 2006/06/07. |
| Aditamento: | |