Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011787 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARECER DIVERGENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, foi revogado pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, sendo este decreto-lei (uma alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro) que estabelece as condições de ingresso no quadro geral de adidos e determina as categorias de ingresso. II - A falta de fundamentação do acto administrativo, que decidiu em contrario do parecer, informação ou proposta oficial, constitui vicio de forma na emissão do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008624 |
| Nº do Documento: | SA119800306011787 |
| Data de Entrada: | 07/03/1978 |
| Recorrente: | GUEDES , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/01/20. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N5. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART66. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726. |