Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011787
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PARECER DIVERGENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, foi revogado pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de
Abril, sendo este decreto-lei (uma alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro) que estabelece as condições de ingresso no quadro geral de adidos e determina as categorias de ingresso.
II - A falta de fundamentação do acto administrativo, que decidiu em contrario do parecer, informação ou proposta oficial, constitui vicio de forma na emissão do acto.
Nº Convencional:JSTA00008624
Nº do Documento:SA119800306011787
Data de Entrada:07/03/1978
Recorrente:GUEDES , ADALBERTO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1248
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/01/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N5.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART66.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726.