Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006191
Data do Acordão:07/20/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
MÉRITO DE FUNCIONÁRIO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:Nos concursos a que se referem os artigos 16 e 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o júri aprecia livremente o mérito dos candidatos e atende
às razões de preferência que, em seu critério, forem mais idóneas para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00024736
Nº do Documento:SA119620720006191
Data de Entrada:07/29/1961
Recorrente:RIBAS , MARIO
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO - SILVA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1961/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART16 ART17.