Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0976/11
Data do Acordão:11/06/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PRAZO RAZOÁVEL
ATRASO NA JUSTIÇA
ILICITUDE
NEXO DE CAUSALIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A duração global de um processo judicial, por mais de 25 anos, onde se incluem cerca de três anos e meio de atrasos imputáveis ao tribunal, traduz um anormal funcionamento da justiça e é, por si só, violadora, pelo Estado, dos artº6º §1º e artº20º, nº4 da CRP.
II - O facto de as partes utilizarem os vários meios processuais que a lei interna lhes permite para defesa dos seus interesses, não pode relevar como comportamento censurável a atender para efeitos de excluir a responsabilidade do Estado pela duração de um processo para além do prazo razoável, a não ser que deles façam um uso abusivo ou pré-determinado a atrasar o processo.
III - É que cabe ao Estado organizar o seu sistema judiciário de molde a evitar que os processos se eternizem nos tribunais, através de sucessivos incidentes e recursos permitidos na lei interna.
IV - Não constituindo o julgamento da matéria de facto efectuado nas instâncias, base suficiente para a decisão de direito no que respeita aos danos e ao nexo de causalidade, devem os autos ser remetidos ao tribunal a quo, nos termos e para os efeitos do artº729º, nº3 do CPC ex vi artº140º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00067900
Nº do Documento:SA1201211060976
Data de Entrada:01/10/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N3 N4 ART140.
CPC96 ART729 N3 ART160 ART162.
CONST76 ART20 N4 N5 ART268 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.
CCIV66 ART483 ART563.
Legislação Comunitária:CEDH ART6 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC083/09 DE 2009/09/10; AC STA PROC0308/07 DE 2007/11/28; AC STA PROC0319/08 DE 2008/10/09; AC STA PROC0336/10 DE 2011/03/01; AC STA PROC039020 DE 1996/03/21; AC STA PROC035909 DE 1996/12/03; AC STJ PROC3956/06 DE 2007/03/28
Jurisprudência Internacional:AC TEDH PROC58103/08 DE 2012/05/31
AC TEDH PROC58158/08 DE 2012/05/31
AC TEDH PROC46273/09 DE 2012/05/22
AC TEDH PROC33661/06 DE 2010/02/23
Referência a Doutrina:CABRAL BARRETO A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ANOTADA 3ED PAG147-149.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CRP ANOTADA 4ED PAG168.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VOLIV PAG289.
RUI MEDEIROS ENSAIO PAG122-127.
LUISA DUARTE O ART22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA E A NECESSÁRIA CONCRETIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO LEGISLADOR CADERNOS DE CIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO N17 PAG16.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS 1974 PAG78.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG708.
Aditamento: