Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0864/09
Data do Acordão:09/24/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DECRETO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ELEIÇÃO
MARCAÇÃO
ACTO POLÍTICO
Sumário:1.A marcação da data das eleições dos Deputados à Assembleia da República, nos termos do artigo 133, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, é um acto político, decorrente do exercício, pelo Presidente da República, da função política.
2. Nos termos do artigo 4, nº 2, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, está excluída da jurisdição administrativa e fiscal a impugnação dos actos praticados no exercício da função política e legislativa.
3. Assim, e dada a relação de instrumentalidade e dependência do processo cautelar, relativamente ao processo principal, nos termos dos artigos 112, número 1 e 113, número 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, deverá rejeitar-se, nos termos do disposto no artigo 1 e 2, alínea d), do mesmo Código, o pedido de suspensão de eficácia do acto referido supra em 1.
Nº Convencional:JSTA00065973
Nº do Documento:SA1200909240864
Data de Entrada:09/16/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:PR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DPR 57/2009 DE 2009/07/09.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPTA02 ART112 N2 A ART51 ART113.
CPA91 ART120.
ETAF02 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1143/06 DE 2007/03/06.; AC STA PROC1214/05 DE 2007/12/05.
Referência a Doutrina:JORGE BACELAR GOUVEIA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED VI PAG209.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG12 PAG10.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG19.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG546/547.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG307.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG849/850.
JORGE MIRANDA DECRETO 1974 PAG71.
Aditamento: