Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0864/09 |
| Data do Acordão: | 09/24/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECRETO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ELEIÇÃO MARCAÇÃO ACTO POLÍTICO |
| Sumário: | 1.A marcação da data das eleições dos Deputados à Assembleia da República, nos termos do artigo 133, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, é um acto político, decorrente do exercício, pelo Presidente da República, da função política. 2. Nos termos do artigo 4, nº 2, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, está excluída da jurisdição administrativa e fiscal a impugnação dos actos praticados no exercício da função política e legislativa. 3. Assim, e dada a relação de instrumentalidade e dependência do processo cautelar, relativamente ao processo principal, nos termos dos artigos 112, número 1 e 113, número 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, deverá rejeitar-se, nos termos do disposto no artigo 1 e 2, alínea d), do mesmo Código, o pedido de suspensão de eficácia do acto referido supra em 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00065973 |
| Nº do Documento: | SA1200909240864 |
| Data de Entrada: | 09/16/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DPR 57/2009 DE 2009/07/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART112 N2 A ART51 ART113. CPA91 ART120. ETAF02 ART4 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1143/06 DE 2007/03/06.; AC STA PROC1214/05 DE 2007/12/05. |
| Referência a Doutrina: | JORGE BACELAR GOUVEIA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED VI PAG209. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG12 PAG10. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG19. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG546/547. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG307. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG849/850. JORGE MIRANDA DECRETO 1974 PAG71. |
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