Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006103 |
| Data do Acordão: | 11/24/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL MÉRITO DE FUNCIONÁRIO ESCRUTÍNIO SECRETO ACTA |
| Sumário: | I - Envolvem apreciação sobre o mérito ou demérito de uma pessoa as deliberações que impliquem um juízo de valor tendo por base a valoração das qualidades dessa pessoa. II - As deliberações do conselho municipal que envolvam apreciação do mérito ou demérito de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto. III - Quando a acta da reunião não declara a forma de escrutínio usada na deliberação que deve ser tomada por escrutínio secreto, deve entender-se que se usou a forma normal de votação, pois, se assim não tivesse acontecido, a acta seria nula. |
| Nº Convencional: | JSTA00025220 |
| Nº do Documento: | SA119611124006103 |
| Data de Entrada: | 04/26/1961 |
| Recorrente: | CMC DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | FARIA , EMIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 81 |
| Referência Publicação 1: | AD N8-9 ANOT PAG1029 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART27 N2 ART28 PAR3 ART34 ART35 ART349 ART353. CCIV867 ART2494. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/12/02 IN COL AC PAG964. AC STA DE 1950/05/10 IN COL AC PAG367. |