Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006103
Data do Acordão:11/24/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL
MÉRITO DE FUNCIONÁRIO
ESCRUTÍNIO SECRETO
ACTA
Sumário:I - Envolvem apreciação sobre o mérito ou demérito de uma pessoa as deliberações que impliquem um juízo de valor tendo por base a valoração das qualidades dessa pessoa.
II - As deliberações do conselho municipal que envolvam apreciação do mérito ou demérito de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto.
III - Quando a acta da reunião não declara a forma de escrutínio usada na deliberação que deve ser tomada por escrutínio secreto, deve entender-se que se usou a forma normal de votação, pois, se assim não tivesse acontecido, a acta seria nula.
Nº Convencional:JSTA00025220
Nº do Documento:SA119611124006103
Data de Entrada:04/26/1961
Recorrente:CMC DE LEIRIA
Recorrido 1:FARIA , EMIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:81
Referência Publicação 1:AD N8-9 ANOT PAG1029
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART27 N2 ART28 PAR3 ART34 ART35 ART349 ART353.
CCIV867 ART2494.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/12/02 IN COL AC PAG964.
AC STA DE 1950/05/10 IN COL AC PAG367.