Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027940
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
CONCURSO
REGULAMENTO DE CONCURSO
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - Os Tesoureiros da Fazenda Publica, são funcionarios da "administração central".
II - Apos a vigencia do D.L. n. 44/84, de 3 de Fevereiro e ate a sua revogação pelo D.L. n. 367/87, de 27 de Novembro, aplicava-se o regime legal do primeiro dos diplomas legais citados, a promoção dos TFP que, deste modo, tinham de se submeter ao concurso ali presente.
III - O artigo unico do D.L. n. 367/87, tem caracter inovatorio. Deste modo as promoções de TFP feitas a luz do DL n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro, por aquele repristinado, não podem ter eficacia retroactiva para alem de 2 de Dezembro de 1987, data da entrada em vigor do D.L. 367/87 citado.
Nº Convencional:JSTA00030306
Nº do Documento:SA119910214027940
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DG DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART54 N4.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART36 N1 B ART46.
DL 367/87 DE 1987/11/21 ARTUNICO.
CONST89 ART202 D.
CCIV66 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27409 DE 1989/12/07.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG149.
Aditamento: