Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046935
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:APOIO FINANCEIRO.
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
TERMO DE RESPONSABILIDADE.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO SUJEITO A ENCARGO.
Sumário:I - Não tem natureza contratual a relação jurídica estabelecida entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (I E F P) e os beneficiários de apoios financeiros pela contratação de jovens à procura do primeiro emprego.
II - O termo de responsabilidade cuja assinatura é exigida ao Reqte do apoio, funciona como um pressuposto do acto unilateral autoritário de atribuição do apoio (acto administrativo sujeito a encargo), significando a aceitação das condições exigidas para aquela atribuição.
Nº Convencional:JSTA00057165
Nº do Documento:SA120010426046935
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1.
LPTA85 ART71.
DL 89/95 DE 1995/05/06 ART16 ART18 N1 N2.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART4 E.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 N1 N2 N3 ART3 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31275 DE 1994/11/29 IN AP-DR 1996/06/28.
Aditamento: