Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018927
Data do Acordão:03/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A fixação da materia colectavel para efeitos de contribuição industrial integra questão de natureza fiscal;
II - A Secção de Contencioso Administrativo e, por isso e nos termos do n. 2 do art. 26 do ETAF, incompetente para conhecer de recurso interposto do acto de indeferimento do recurso hierarquico nos termos do paragrafo 1 do art. 138 do Cod. da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00023290
Nº do Documento:SA119870305018927
Data de Entrada:05/10/1983
Recorrente:TICKET RESTAURANT DE PORTUGAL-SOC EMISSORA DE TITULOS REFEIÇÃO SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/02/11.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N2.
CCI63 ART138 PAR1.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART26 N1 E N2 ART32 ART33 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23294 DE 1986/05/06.
AC STA PROC22282 DE 1986/07/10.