Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018927 |
| Data do Acordão: | 03/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL QUESTÃO FISCAL COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A fixação da materia colectavel para efeitos de contribuição industrial integra questão de natureza fiscal; II - A Secção de Contencioso Administrativo e, por isso e nos termos do n. 2 do art. 26 do ETAF, incompetente para conhecer de recurso interposto do acto de indeferimento do recurso hierarquico nos termos do paragrafo 1 do art. 138 do Cod. da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00023290 |
| Nº do Documento: | SA119870305018927 |
| Data de Entrada: | 05/10/1983 |
| Recorrente: | TICKET RESTAURANT DE PORTUGAL-SOC EMISSORA DE TITULOS REFEIÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/02/11. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54 N2. CCI63 ART138 PAR1. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART26 N1 E N2 ART32 ART33 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23294 DE 1986/05/06. AC STA PROC22282 DE 1986/07/10. |