Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001654
Data do Acordão:10/10/1968
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
DEDUÇÕES
BENEFICIOS FISCAIS
LEI FISCAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ANALOGIA
Sumário:I - Os beneficios fiscais concedidos por despacho ministerial ao abrigo do disposto nos Decretos ns.
40874 e 43871 como incentivo aos investimentos reprodutivos perduram segundo o escalonamento anual estabelecido, apos a entrada em vigor do novo regime tributario, designadamente do Codigo do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45399, de
30 de Novembro de 1963.
II - Esses beneficios constituem um direito subjectivado, isto e, o de ver reduzida a materia colectavel da contribuição industrial e do imposto complementar durante determinado numero de anos, sendo o despacho que os concedeu um acto constitutivo de direitos.
III - A lei fiscal não tem em regra efeitos retroactivos.
IV - Encontrando-se prevista, relativamente a contribuição industrial, a forma de fazer perdurar os referidos beneficios no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de
Julho de 1963, ha que preencher a lacuna existente no Codigo do Imposto Complementar, aplicando por analogia o citado preceito.*
Nº Convencional:JSTA00001102
Nº do Documento:SAP19681010001654
Data de Entrada:05/12/1967
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:122
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15544.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23.
D 43871 DE 1961/08/22 ART1.
D 43879 DE 1961/08/25.
CCI63 ART18.
CICOM63 ART15 N3.