Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042119 |
| Data do Acordão: | 03/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE ZÊLO PENA DE MULTA REFORMATIO IN PEJUS RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - Viola o dever de zelo consignado no art. 9, n. 1 e 2, alíneas c) e i), do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20.2, o agente da PSP que por altura de um acidente de viação, aconselha um seu conhecido envolvido no mesmo, a permanecer no seu automóvel, nas imediações do local da ocorrência e, depois, não informa os seus colegas, que colhiam os necessários elementos, da sua identidade e localização. II - O art. 19, n. 3, do mencionado Regulamento, admite o agravamento das penas, dentro dos parâmetros aí traçados, mesmo no caso de recurso hierárquico interposto pelo arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00053171 |
| Nº do Documento: | SA119980303042119 |
| Data de Entrada: | 04/17/1997 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , PAULO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1997/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP ART9 N1 N2 C I ART19 N3 ART95 ART66. EDF84 ART75 N7. |