Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042119
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE ZÊLO
PENA DE MULTA
REFORMATIO IN PEJUS
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Viola o dever de zelo consignado no art. 9, n. 1 e
2, alíneas c) e i), do Regulamento Disciplinar da
PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20.2, o agente da PSP que por altura de um acidente de viação, aconselha um seu conhecido envolvido no mesmo, a permanecer no seu automóvel, nas imediações do local da ocorrência e, depois, não informa os seus colegas, que colhiam os necessários elementos, da sua identidade e localização.
II - O art. 19, n. 3, do mencionado Regulamento, admite o agravamento das penas, dentro dos parâmetros aí traçados, mesmo no caso de recurso hierárquico interposto pelo arguido.
Nº Convencional:JSTA00053171
Nº do Documento:SA119980303042119
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:MAGALHÃES , PAULO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1997/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP ART9 N1 N2 C I ART19 N3 ART95 ART66.
EDF84 ART75 N7.