Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014396 |
| Data do Acordão: | 03/28/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS |
| Sumário: | I - Salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil (CPC), o tribunal pleno não pode alterar a materia de facto fixada pela Secção. II - Tendo a Secção fixado determinada materia de facto, atraves de cuja qualificação juridica julgou que o acto recorrido não violou a lei, e a essa materia de facto, e não a outra, que o tribunal pleno tem de aplicar o regime juridico adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002162 |
| Nº do Documento: | SAP19840328014396 |
| Data de Entrada: | 03/05/1981 |
| Recorrente: | SILVA , ROSA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 183 |
| Referência Publicação 1: | AD N277 ANOXXIV PAG66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART862. CCIV66 ART371 N1. CPC67 ART663 ART722 N2 ART727 ART729 N1 N2. DL 414/71 DE 1971/09/27. DL 378-A/78 DE 1978/12/04. DRGU 87/77 DE 1977/09/30 ART7 N3. DESP DE 1978/04/04 IN DR IIS 1978/04/12 NII PAR7 2 3. |