Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014396
Data do Acordão:03/28/1984
Tribunal:PLENO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:I - Salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo
722 do Codigo de Processo Civil (CPC), o tribunal pleno não pode alterar a materia de facto fixada pela Secção.
II - Tendo a Secção fixado determinada materia de facto, atraves de cuja qualificação juridica julgou que o acto recorrido não violou a lei, e a essa materia de facto, e não a outra, que o tribunal pleno tem de aplicar o regime juridico adequado.
Nº Convencional:JSTA00002162
Nº do Documento:SAP19840328014396
Data de Entrada:03/05/1981
Recorrente:SILVA , ROSA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Referência Publicação 1:AD N277 ANOXXIV PAG66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART862.
CCIV66 ART371 N1.
CPC67 ART663 ART722 N2 ART727 ART729 N1 N2.
DL 414/71 DE 1971/09/27.
DL 378-A/78 DE 1978/12/04.
DRGU 87/77 DE 1977/09/30 ART7 N3.
DESP DE 1978/04/04 IN DR IIS 1978/04/12 NII PAR7 2 3.