Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONCORRÊNCIA |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso excepcional de revista relativamente a questões específicas de um concurso público, cuja solução decorreu, em grande medida, da matéria de facto dada como provada naquele concreto concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20642 |
| Nº do Documento: | SA1201606010606 |
| Data de Entrada: | 05/13/2016 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PENELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |