Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0606/16
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA
Sumário:Não se justifica admitir recurso excepcional de revista relativamente a questões específicas de um concurso público, cuja solução decorreu, em grande medida, da matéria de facto dada como provada naquele concreto concurso.
Nº Convencional:JSTA000P20642
Nº do Documento:SA1201606010606
Data de Entrada:05/13/2016
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PENELA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: