Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0384/17 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO PRAZO PEDIDO HIPOTÉTICO |
| Sumário: | I - Sempre que os outros meios processuais não assegurem a eficaz tutela do direito, poderá o contribuinte usar a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo para obter a tutela eficaz do seu direito. II - Mas é necessário que o efeito jurídico pretendido não possa ser obtido por meio de outra acção, sob pena de, dados os diferentes prazos definidos por lei, para os diversos meios processuais, esta acção se converter numa segunda oportunidade para o contribuinte fazer valer os seus direitos quando tivesse esgotado, sem qualquer actuação, os prazos previstos para acionamento do meio processual adequado. III - É manifestamente improcedente o pedido de que a decisão a proferir num processo vincule a AT no futuro em todas as situações idênticas que se venham a estabelecer entre este contribuinte e a AT, com os mesmos pressupostos de facto e de direito, porque os tribunais são chamados a decidir relações jurídico tributárias existentes e não relações jurídico-tributárias virtuais passíveis de constituição num futuro incerto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22423 |
| Nº do Documento: | SA2201710250384 |
| Data de Entrada: | 03/27/2017 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |