Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010810 |
| Data do Acordão: | 11/25/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ACEITAÇÃO TACITA LEGITIMIDADE ACTIVA CONTRATO DE PROVIMENTO RESCISÃO DE CONTRATO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A aceitação tacita do acto administrativo impede a interposição, pelo aceitante, do recurso contencioso, quando, nos termos dos paragrafos 1 e 2 do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, for espontanea e incompativel com a vontade de recorrer, e não tenha sido efectuada com reserva. II - O pleno pode conhecer, quando fundamento do recurso para ele interposto, da verificação, ou não, desses requisitos. III - Verifica-se a aceitação tacita do acto de rescisão do contrato de provimento se o contratado pede a indemnização devida por essa rescisão, ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Maio de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00001751 |
| Nº do Documento: | SAP19811125010810 |
| Data de Entrada: | 03/27/1980 |
| Recorrente: | BASTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 400 |
| Referência Publicação 1: | AD N245 ANOXXI PAG647 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E. RSTA57 ART57 PAR4. |