Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010810
Data do Acordão:11/25/1981
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A aceitação tacita do acto administrativo impede a interposição, pelo aceitante, do recurso contencioso, quando, nos termos dos paragrafos 1 e 2 do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, for espontanea e incompativel com a vontade de recorrer, e não tenha sido efectuada com reserva.
II - O pleno pode conhecer, quando fundamento do recurso para ele interposto, da verificação, ou não, desses requisitos.
III - Verifica-se a aceitação tacita do acto de rescisão do contrato de provimento se o contratado pede a indemnização devida por essa rescisão, ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Maio de
1969.
Nº Convencional:JSTA00001751
Nº do Documento:SAP19811125010810
Data de Entrada:03/27/1980
Recorrente:BASTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:400
Referência Publicação 1:AD N245 ANOXXI PAG647
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
RSTA57 ART57 PAR4.