Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010379
Data do Acordão:10/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA
ERRO
ESPECIE DO RECURSO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Referindo-se nas alegações e conclusões do recurso que a Administração Fiscal havia tomado atitudes diferentes perante identicas situações, tal constitui materia de facto para cujo conhecimento e competente o Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - A declaração de incompetencia do tribunal para conhecer do recurso não constitui erro na especie de recurso, mas sim erro na determinação do tribunal competente, não existindo aquela incompetencia.
III - Declarada a incompetencia do tribunal recorrido, não compete a este ordenar oficiosamente o envio do processo para o tribunal declarado competente.
Nº Convencional:JSTA00024890
Nº do Documento:SA219891018010379
Data de Entrada:10/26/1988
Recorrente:COMP DE SEGUROS IMPERIO EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1051
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART105 N2 ART687 N3 ART702.
LPTA85 ART4.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
Aditamento: