Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010379 |
| Data do Acordão: | 10/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO MATERIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA ERRO ESPECIE DO RECURSO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - Referindo-se nas alegações e conclusões do recurso que a Administração Fiscal havia tomado atitudes diferentes perante identicas situações, tal constitui materia de facto para cujo conhecimento e competente o Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - A declaração de incompetencia do tribunal para conhecer do recurso não constitui erro na especie de recurso, mas sim erro na determinação do tribunal competente, não existindo aquela incompetencia. III - Declarada a incompetencia do tribunal recorrido, não compete a este ordenar oficiosamente o envio do processo para o tribunal declarado competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00024890 |
| Nº do Documento: | SA219891018010379 |
| Data de Entrada: | 10/26/1988 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS IMPERIO EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1051 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N2 ART687 N3 ART702. LPTA85 ART4. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. |
| Aditamento: | |