Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004697
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
QUESTÃO NOVA
VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA
Sumário:I - No ambito dos recursos jurisdicionais fiscais, carece o Ministerio Publico de legitimidade para invocar nulidades não suscitadas pelo recorrente, ate por se encontrar arredada, a este ramo, a aplicação supletiva do disposto no artigo 110 da Lei de Processo.
II - Os recursos são especificos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre materia nova.
III- Por isso, e em principio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00022306
Nº do Documento:SA219880504004697
Data de Entrada:05/13/1987
Recorrente:FUSÃO-SOC DE CALÇADO DE AVINTES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:599
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART4 ART5.
CPC67 ART668 N1 D N3 ART676.
ETAF84 ART2 N1 A ART51 N1 N3.
LPTA85 ART27 ART102 ART110 C ART131 N1.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG277.