Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004697 |
| Data do Acordão: | 05/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO QUESTÃO NOVA VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA |
| Sumário: | I - No ambito dos recursos jurisdicionais fiscais, carece o Ministerio Publico de legitimidade para invocar nulidades não suscitadas pelo recorrente, ate por se encontrar arredada, a este ramo, a aplicação supletiva do disposto no artigo 110 da Lei de Processo. II - Os recursos são especificos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre materia nova. III- Por isso, e em principio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00022306 |
| Nº do Documento: | SA219880504004697 |
| Data de Entrada: | 05/13/1987 |
| Recorrente: | FUSÃO-SOC DE CALÇADO DE AVINTES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 599 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3 ART4 ART5. CPC67 ART668 N1 D N3 ART676. ETAF84 ART2 N1 A ART51 N1 N3. LPTA85 ART27 ART102 ART110 C ART131 N1. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG277. |