Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026311 |
| Data do Acordão: | 09/30/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO DESPACHO DO RELATOR INSTRUÇÃO DO PROCESSO DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO HIERARQUIA DAS NORMAS AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO CONCURSO DE PROVIMENTO TÉCNICO SUPERIOR DE BAD ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO |
| Sumário: | I - As decisões, explícitas ou implícitas, tomadas pelo relator durante a instrução do processo e não oportunamente impugnadas, transitam, não podendo ser objecto de conhecimento, em via de recurso, pelo Pleno da Secção. II - A falta da menção do título de competência, nos actos praticados por delegação de poderes, que a lei exigia, nos termos do disposto no art. 8/2 do DL 48.059 de 67-11-23, constitui irregularidade formal, que deverá considerar-se sanada, segundo o regime das formalidades não essenciais, desde que, apesar do incumprimento da formalidade, os objectivos da exigência legal tenham sido atingidos. III - Não viola o princípio da hierarquia das normas, nomeadamente por contradição com o disposto nos arts. os art. 1/1 do DL 280/79, de 10-08 e 19 do DL 424/85, de 22-10, e requisito especial da alínea b), primeira parte, do aviso publicado no Diário da República, II Série, n. 53, de 88-03-04, respeitante à abertura de concurso interno para provimento de duas vagas de técnico superior de BAD de 1a. classe do quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038065 |
| Nº do Documento: | SAP19930930026311 |
| Data de Entrada: | 02/18/1992 |
| Recorrente: | BUGALHO , CARLA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 L ART26 N1 ART192. CPC67 ART205. CCIV66 ART9. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. DL 280/79 DE 1979/08/10 ART1 N1. DL 424/85 DE 1985/10/22 ART19. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 F ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG1518. AC STA DE 1982/12/08 IN AP-DR PAG1129. AC STA DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1185. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO 1987 PAG307. |