Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026311
Data do Acordão:09/30/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
DESPACHO DO RELATOR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
HIERARQUIA DAS NORMAS
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
TÉCNICO SUPERIOR DE BAD
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO
Sumário:I - As decisões, explícitas ou implícitas, tomadas pelo relator durante a instrução do processo e não oportunamente impugnadas, transitam, não podendo ser objecto de conhecimento, em via de recurso, pelo Pleno da Secção.
II - A falta da menção do título de competência, nos actos praticados por delegação de poderes, que a lei exigia, nos termos do disposto no art. 8/2 do DL 48.059 de 67-11-23, constitui irregularidade formal, que deverá considerar-se sanada, segundo o regime das formalidades não essenciais, desde que, apesar do incumprimento da formalidade, os objectivos da exigência legal tenham sido atingidos.
III - Não viola o princípio da hierarquia das normas, nomeadamente por contradição com o disposto nos arts. os art. 1/1 do DL 280/79, de 10-08 e 19 do DL 424/85, de 22-10, e requisito especial da alínea b), primeira parte, do aviso publicado no Diário da República,
II Série, n. 53, de 88-03-04, respeitante à abertura de concurso interno para provimento de duas vagas de técnico superior de BAD de 1a. classe do quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Nº Convencional:JSTA00038065
Nº do Documento:SAP19930930026311
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:BUGALHO , CARLA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 L ART26 N1 ART192.
CPC67 ART205.
CCIV66 ART9.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 280/79 DE 1979/08/10 ART1 N1.
DL 424/85 DE 1985/10/22 ART19.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 F ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG1518.
AC STA DE 1982/12/08 IN AP-DR PAG1129.
AC STA DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1185.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO 1987 PAG307.