Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012002 |
| Data do Acordão: | 04/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade de uma norma ou de uma lei tem como efeito a sua desaplicação, a sua destruição (art. 282, n. 1, da CRP); é uma norma que não existe, que não está em vigor (art. 106, n. 3, da CRP). II - A inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi liquidada a dívida exequenda, constitui fundamento de oposição à execução fiscal porque integra o conceito de ilegalidade da dívida exequenda previsto nos arts. 176, alínea a) do CPCI e 286, n. 1, alínea a), do CPT. III - Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral a mesma que institui a taxa exequenda, procede a oposição e em consequência, anula-se a dívida exequenda e extingue-se a execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041249 |
| Nº do Documento: | SAP19940413012002 |
| Data de Entrada: | 04/10/1991 |
| Recorrente: | CELULOSE DA BEIRA INDUSTRIAL (CELBI) SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1990/12/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. CONST92 ART93 ART108 N3 ART168 N1 N3. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART95. T AD ART203. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1993/03/10 IN DR 105 IS 1993/05/06. |