Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032694
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Se a propósito da pretensão formulada pelo requerente a autoridade recorrida exarou dois despachos com a mesma data: o de "Concordo" no rosto da Informação dos respectivos serviços, e o de "Indefiro". O oficial só completa o tempo mínimo que se obriga à Marinha por motivo da frequência do internato complementar da especialidade em 1 de Abril de 95 no rosto do próprio requerimento, e ainda que se entenda ser este último o acto contenciosamente impugnado, não poderá deixar de se atender, em sede de consistência da motivação administrativa, ao despacho de "Concordo" aposto na referida Informação com a mesma data, e que, em termos de coerência lógica, até terá precedido o exarado no requerimento, dele sendo pois como que um segmento procedimental de precedência lógica e fundamentativa (concordo com a Informação, e por isso indefiro o requerimento).
II - Em sede de fundamentação de direito, razões decorrentes do caracter instrumental do instituto podem levar à aceitação de um conteúdo mínimo traduzido na adução de fundamentos que, sem indicação expressa dos preceitos legais aplicados, possibilitem a referência clara e inequívoca a um quadro jurídico-normativo bem determinado.
Em tais casos, a falta de referência ao preceito legal aplicável não faz incorrer o acto administrativo em vício de forma por falta de fundamentação, dado que a relação dialógica entre a pretensão e a decisão não deixa qualquer dúvida sobre o bloco legal aplicado.
Nº Convencional:JSTA00049492
Nº do Documento:SA119980507032694
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1993/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART183 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36197 DE 1997/02/07.
AC STA PROC26086 DE 1990/05/03.
AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG52.
RENÉ CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF I PAG775.