Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032694 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Se a propósito da pretensão formulada pelo requerente a autoridade recorrida exarou dois despachos com a mesma data: o de "Concordo" no rosto da Informação dos respectivos serviços, e o de "Indefiro". O oficial só completa o tempo mínimo que se obriga à Marinha por motivo da frequência do internato complementar da especialidade em 1 de Abril de 95 no rosto do próprio requerimento, e ainda que se entenda ser este último o acto contenciosamente impugnado, não poderá deixar de se atender, em sede de consistência da motivação administrativa, ao despacho de "Concordo" aposto na referida Informação com a mesma data, e que, em termos de coerência lógica, até terá precedido o exarado no requerimento, dele sendo pois como que um segmento procedimental de precedência lógica e fundamentativa (concordo com a Informação, e por isso indefiro o requerimento). II - Em sede de fundamentação de direito, razões decorrentes do caracter instrumental do instituto podem levar à aceitação de um conteúdo mínimo traduzido na adução de fundamentos que, sem indicação expressa dos preceitos legais aplicados, possibilitem a referência clara e inequívoca a um quadro jurídico-normativo bem determinado. Em tais casos, a falta de referência ao preceito legal aplicável não faz incorrer o acto administrativo em vício de forma por falta de fundamentação, dado que a relação dialógica entre a pretensão e a decisão não deixa qualquer dúvida sobre o bloco legal aplicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049492 |
| Nº do Documento: | SA119980507032694 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1993/07/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART183 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36197 DE 1997/02/07. AC STA PROC26086 DE 1990/05/03. AC STA PROC34024 DE 1996/03/26. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG52. RENÉ CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF I PAG775. |