Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046506
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
ACTO PREPARATÓRIO.
Sumário:I - Em área abrangida por plano director municipal, no processo de instrução de licenciamento de construção, à fase da apreciação do projecto de arquitectura, segue-se a apresentação dos projectos de especialidades e os pareceres vinculativos de outras entidades e, a culminar todo o processo, a decisão final do pedido de licenciamento da obra, que incorpora a aprovação de todos os projectos apresentados (art.ºs 11º a 21º, por força do n.º 1 do art.º 37°, do DL n.º 445/91, de 20 de Novembro, alterado pela Lei n.º 29/92, de 05 de Setembro).
II - Assim, a decisão de aprovação do projecto de arquitectura é um acto preparatório da decisão final, que não lesa imediata e efectivamente os contra-interessados no licenciamento da obra.
III - Só a decisão final do deferimento do pedido de licenciamento, ou seja, o licenciamento da construção, é imediata e efectivamente lesivo dos contra-interessados no licenciamento da construção e contenciosamente recorrível e não a decisão de aprovação do projecto de arquitectura, que não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00055006
Nº do Documento:SA120001128046506
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:TOMÉ , ARTUR E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E AMBIENTE DA CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/03/21 PROC39097.; AC STA DE 1998/05/05 PROC43497.; AC STA DE 1998/11/03 PROC43772.; AC STA DE 1999/09/30 PROC44672.; AC STA DE 2000/01/20 PROC45166.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG326-328.
Aditamento: