Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/05 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PETIÇÃO. REMESSA POSTAL. PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo, a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n.º 5 do art.º 35.º da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Esta norma mantém-se plenamente em vigor, pese embora a emergência da actual redacção do art.º 150.º do CPC pelo DL n.º 180/96, de 25/9, actualizada pelo DL n.º 183/2000, de 10 de Agosto (n.º2/b.). III - E não viola os princípios constitucionais da igualdade e da tutela jurisdicional efectiva. IV - Assim, possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede do Tribunal Administrativo de Círculo, é intempestivo o recurso contencioso, em que apenas eram arguidos vícios geradores de meras anulabilidades, cuja petição, remetida por via postal (sob registo) no último dia do prazo de interposição de recurso, só deu entrada na secretaria do TAC no dia imediato, ou seja, para além dos dois meses, contados a partir da notificação do acto recorrido (artigo 28.º, n.ºs 1, alínea a) e 2, e artigo 29.º, n.º 1, ambos da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00062270 |
| Nº do Documento: | SAP200504120174 |
| Data de Entrada: | 02/09/2005 |
| Recorrente: | VICE PRES DO INETI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/11/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35 N5 ART28 N1 A ART28 N2 ART29 N1. CPC96 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1308/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC1007/03 DE 2004/05/06. |
| Aditamento: | |