Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01409/12 |
| Data do Acordão: | 07/14/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENA EXPULSIVA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
| Sumário: | I – Não se afigura desproporcional e injusta a pena de demissão aplicada a magistrado que praticou várias infracções disciplinares, as quais, por revelarem uma personalidade inadequada ao exercício das respectivas funções, se mostram inviabilizadoras da manutenção da relação funcional. II – Sendo os factos comprovadamente praticados pela requerente puníveis com pena de demissão, e não sendo de relevar quaisquer circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a sua culpa, é inviável a atenuação da pena aplicada. III – O Tribunal só pode negar relevância anulatória aos vícios, sem risco de dupla administração, quando possa afirmar, com inteira segurança, que a representação errónea dos factos ou do direito aplicável não interferiu com o conteúdo e sentido da decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069300 |
| Nº do Documento: | SA12015071401409 |
| Data de Entrada: | 12/07/2012 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL PLENÁRIO CSMP 2012/09/20. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART607. CP82 ART382. EDF08 ART22. L 35/2014 DE 20/06 ART190. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0803/09 DE 2010/04/14.; AC STA PROC01225/05 DE 2006/04/27.; AC STA PROC0247/10 DE 2011/01/11.; AC STAPLENO PROC0855/09 DE 2010/11/18.; AC STA PROC046611 DE 2002/02/07. |
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