Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013486
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:I - O art. 5 do DL n. 118/85, de 19-4 ao revogar as isenções de custas concedidas por leis especiais, só abrangeu as custas previstas no Código das Custas Judiciais, pelo que se mantiveram as isenções a favor da Caixa Geral de Depósitos nos processos dos tribunais tributários de 1 e 2 instâncias;
II - A eliminação da alínea d) do art. 5 do Regulamento de Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, operada pelo DL n. 199/90, de 19 de Junho, não implicou a revogação do art. 59, n. 1, do DL n.
48953, de 5-4-69, e 156, n. 1, do Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, que concederam isenção de custas
à Caixa.
Nº Convencional:JSTA00036227
Nº do Documento:SAP19921216013486
Data de Entrada:04/01/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FRANCISCO ARTUR E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1.
CCJ62 ART3 N1 E.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1 A B C D E F G H ART5.
RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5 A D.
CCIV66 ART7 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13533 DE 1991/10/16.
AC STA PROC13492 DE 1991/11/13.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO IN ENCICLOPÉDIA VERBO 4ED PAG495-497.