Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013486 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Sumário: | I - O art. 5 do DL n. 118/85, de 19-4 ao revogar as isenções de custas concedidas por leis especiais, só abrangeu as custas previstas no Código das Custas Judiciais, pelo que se mantiveram as isenções a favor da Caixa Geral de Depósitos nos processos dos tribunais tributários de 1 e 2 instâncias; II - A eliminação da alínea d) do art. 5 do Regulamento de Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, operada pelo DL n. 199/90, de 19 de Junho, não implicou a revogação do art. 59, n. 1, do DL n. 48953, de 5-4-69, e 156, n. 1, do Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, que concederam isenção de custas à Caixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00036227 |
| Nº do Documento: | SAP19921216013486 |
| Data de Entrada: | 04/01/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - FRANCISCO ARTUR E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. D 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1. CCJ62 ART3 N1 E. CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1 A B C D E F G H ART5. RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5 A D. CCIV66 ART7 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13533 DE 1991/10/16. AC STA PROC13492 DE 1991/11/13. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN ENCICLOPÉDIA VERBO 4ED PAG495-497. |