Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005673
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TITULO EXECUTIVO
LETRA
LIVRANÇA
GARANTIA BANCARIA
HIPOTECA
PENHOR BANCARIO
FOTOCOPIA
DOCUMENTO PARTICULAR
Sumário:I - São titulos executivos e portanto de admitir a reclamação de creditos em execução fiscal as letras e livranças descontadas e garantidas por hipoteca e penhor bancarios.
II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas fotocopias particulares dos originais, desde que não impugnadas (artigo 368 do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00030592
Nº do Documento:SA219890426005673
Data de Entrada:05/04/1988
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP
Recorrido 1:MIDOFLORESTA-COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:489
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226 ART230.
CPC67 ART51 N1 ART664 ART865 N1 N2.
CCIV66 ART368.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5076 DE 1988/03/23.
AC STA PROC5328 DE 1988/03/23.