Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026170
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
EDIFICAÇÃO
TERRENO CONFINANTE COM A VIA PUBLICA
Sumário:A aplicação do artigo 61 do R.G.E.U., pressupõe a edificação em terreno confinante com a via publica.
Sucedendo que no caso sub judice a edificação em curso, estava implantada em terreno que não confina com a via publica, não merece censura a sentença recorrida que, com fundamento na inaplicabilidade daquela norma, anulou as deliberações contenciosamente impugnadas.
Nº Convencional:JSTA00018922
Nº do Documento:SA119890112026170
Data de Entrada:06/30/1988
Recorrente:CM DE PONTA DELGADA
Recorrido 1:ALVARO TAVARES & FILHOS LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:243
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 ART60 ART61.
Aditamento: